Posso reivindicar uma indenização se o cancelamento ou alteração do voo foi comunicado a mais de 72 horas do horário original estabelecido?

É dever da companhia aérea comunicar os clientes de alterações na data ou horário com um mínimo de 72 horas do horário do voo. Caso este prazo seja cumprido, a companhia aérea deve fornecer as opções de reacomodação em voo compatível com a vontade do cliente ou de reembolso, ficando a critério do cliente qual escolher. Se a companhia aérea cumprir com essas responsabilidades, não é possível reivindicar uma indenização pelo caso.



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