Em alguns pedidos judiciais relacionados à negativação indevida, a grande controvérsia está na comprovação da relação entre o consumidor e a empresa que promoveu a negativação: enquanto o consumidor afirma que não tem qualquer relação com a empresa, e que jamais contratou qualquer produto ou serviço, enquanto a empresa argumenta que houve sim relação, e inclusive junta algum comprovante de contratação com assinatura.
Diante disso, para ajudar a esclarecer a questão, o juiz determina a realização de uma perícia grafotécinca, que nada mais é que um procedimento técnico, realizado por um perito, que irá atestar a autenticidade ou falsidade de uma assinatura, por meio de uma comparação entre o documento questionado, com a assinatura autêntica da pessoa.
Esse procedimento é feito por um perito judicial profissional, e os custos normalmente são arcados pela própria empresa. Mas, caso o juiz determine que o pagamento seja feito pelo autor, não precisa se preocupar, pois o advogado arcará com esses custos.
? Atenção: é possível que, ao invés de analisar algum documento seu já juntado ao processo, o juiz e o perito solicitem a juntada de um novo documento, ou até mesmo que seja colhida uma nova assinatura para comparação. Por isso, fique atento (a) ao seu email e whatsapp, pois o advogado poderá solicitar esses documentos para você.
Por fim, é importante destacar que, por ser uma prova considerada como fundamental para o desfecho do processo, precisaremos aguardar a conclusão desse procedimento para que o processo tenha andamento até a decisão.
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