Quais são os meus direitos no caso de voo alterado pela companhia aérea?

As alterações feitas pela companhia aérea em relação voo originalmente contratado devem ser comunicadas ao cliente com antecedência mínima de 72 horas. Deverá ser oferecido a opção de reembolso ou reacomodação em outro voo nos casos de não cumprimento desse prazo ou da alteração ser superior a 30 minutos em voos domésticos e 1 hora em voos internacionais.



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