A ANAC permite que as companhias aéreas cobrem multas pelo cancelamento do passageiro, salvo em caso de motivo de saúde comprovado.
Os tribunais atualmente consideram que quando a multa é maior que o valor pago na passagem, esta multa é considerada abusiva, dando direito ao passageiro de ser indenizado devido à uma cobrança abusiva.
Nós ainda não atendemos a estes casos, mas indica que, caso o passageiro se sinta lesado por estas multas, deve sim buscar o seus direitos através de órgãos especialistas no direito do consumidor como através do consumidor.gov.br ou do Procon da sua cidade. Como o valor da multa não é considerado alto para uma companhia, há uma grande chance de acordo.
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