Sim, é possível, desde que o passageiro estrangeiro possua algum documento oficializando a informação de que reside no Brasil, como RNE ou CPF.
Também precisaremos de um comprovante de residência no nome do passageiro. Caso o passageiro estrangeiro não possua comprovante de residência no seu nome, pode ser utilizado o comprovante de residência do proprietário da residência, e será enviada uma declaração de residência para o proprietário.
Assim, é possível comprovar que o passageiro reside no Brasil e seguir com seu pedido de indenização.
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