É possível reivindicar uma indenização para passageiros que não são brasileiros?

Sim, é possível, desde que o passageiro estrangeiro possua algum documento oficializando a informação de que reside no Brasil, como RNE ou CPF. 


Também precisaremos de um comprovante de residência no nome do passageiro. Caso o passageiro estrangeiro não possua comprovante de residência no seu nome,  pode ser utilizado o comprovante de residência do proprietário da residência, e será enviada uma declaração de residência para o proprietário. 


Assim, é possível comprovar que o passageiro reside no Brasil e seguir com seu pedido de indenização.


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