Você tem o direito de solicitar reembolso da sua passagem nas seguintes situações:
Se desistir da viagem em até 24h após a compra da passagem: Esse prazo é contado a partir da confirmação da compra e a passagem deve ter sido comprada com até 7 dias antes do voo. Se a desistência estiver fora desse prazo, a companhia aérea pode descontar um valor referente à multa ou tarifa, que varia de acordo com a política de cada companhia.
Se o seu voo atrasar ou for cancelado: Você pode solicitar o reembolso da sua passagem se houver alterações de data, horário ou itinerário. Se a mudança for de no mínimo 30 minutos para voos nacionais e 1 hora para voos internacionais, você pode exigir o reembolso da passagem, a reacomodação ou realização da viagem por outro meio de transporte.
Se houver algum problema com o destino da viagem: Se o destino para onde você está indo está passando por situações delicadas, como algum desastre ambiental, um acontecimento drástico ou uma pandemia, por exemplo, você tem direito a pedir o reembolso da passagem.
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