Em casos de reembolso, nós atuamos apenas nas situações em que o passageiro solicitou reembolso há mais de 1 ano, pois teve o voo cancelado durante a pandemia (entre 19/mar/2020 e 31/dez/2021) e ainda não recebeu. Ou teve o voo cancelado sem ser na pandemia (até 18/mar/2020 e a partir de 1º/jan/2022) e solicitou o reembolso mas não recebeu dentro do prazo de 7 dias. Nas duas situações a passagem deve ter sido adquirida no valor acima de R$ 1.500,00.
Infelizmente, para voos fora do período de 19/03/2020 a 31/12/2021, só conseguimos buscar o reembolso na justiça quando a desistência ocorre com menos de 24h após a compra da passagem, pois este é o prazo estabelecido pela Agência Brasileira de Aviação Civil (ANAC) para que seja feito o pedido de ressarcimento.
Mas você pode entrar em contato diretamente com a companhia aérea, ou cadastrar uma reclamação no PROCON da sua cidade ou em sites, o consumidor.gov.br ou o Reclame Aqui, exigindo algum tipo de compensação por esse transtorno.
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