De acordo com a legislação brasileira, as duas empresas são responsáveis pelo problema (tanto a empresa que vendeu a passagem como a empresa que operou o voo).
No entanto, não é possível exigir a compensação para as duas. Nesse caso, o cadastro pode ser registrado com qualquer uma das duas companhias, mas é importante que essa informação seja especificada na descrição do caso.
O advogado responsável pelo seu caso irá analisar e verificar qual a melhor estratégia a ser seguida.
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