Minha passagem foi comprada por outra pessoa. Em qual nome deve ser feito o cadastro?


Se o seu problema for de atraso, cancelamento, no-show ou overbooking, o cadastro deve ser realizado no nome do passageiro, independentemente de quem tenha feito a compra, pois neste caso, o pedido de indenização é solicitado para compensar os danos morais. Esses dados são sofridos pelo passageiro.


Mas se o seu seu caso for de reembolso de passagem, o pedido deve ser feito em nome de quem comprou a passagem, pois neste caso, os danos a serem indenizados, são os danos materiais, que são sofridos por quem pagou pela passagem não utilizada. 

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